Artigo 1º do Decreto nº 88.605 de de 09 de Agosto de 1983
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Artigo 2º do Decreto nº 53.660, de 4 de março de 1964 , que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira junto ao Reino Hachemita da Jordânia cumulativa com a Embaixada do Brasil em Beirute.