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Artigo 1º do Decreto nº 88.605 de de 09 de Agosto de 1983

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia.

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Art. 1º

Fica revogado o Artigo 2º do Decreto nº 53.660, de 4 de março de 1964 , que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira junto ao Reino Hachemita da Jordânia cumulativa com a Embaixada do Brasil em Beirute.

Art. 1º do Decreto 88.605 de /1983