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Artigo 1º do Decreto nº 88.600 de de 09 de Agosto de 1983

Homologa a demarcação da área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada BACURIZINHO, localizada no Município de GRAJAÚ, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto 88.600 de /1983