Decreto nº 88.600 de de 09 de Agosto de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada BACURIZINHO, localizada no Município de GRAJAÚ, Estado do Maranhão.
Art. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do MC-02, de coordenadas geográficas 05º47'59" S e 45º58'10" Wgr.; daí, segue por uma linha de azimute 75º53'12" com distância de 10.892,85 m, até o MC-03, de coordenadas geográficas aproximadas 05º46'28" S e 45º52'27" Wgr.; daí, segue por um linha seca de azimute 84º04'02" com distância de 7.325,67 m, até o MC-04, de coordenadas geográficas 05º46'08" S e 45º48'30" Wgr.; daí, segue por um linha seca de azimute 134º31'13" com distância de 3.344,92 m, até o MC-05, de coordenadas geográficas 05º47'25" S e 45º47'12" Wgr.; daí, segue por um linha seca de azimute 98º03'11" com distância de 5.953,46 m, até MC-06, de coordenadas geográficas 05º47'52" S e 45º44'01" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 192º46'51" com distância de 359,68 m, até o MC-07, de coordenadas geográficas 05º48'04" S e 45º44'03" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 102º49'38" com distância de 16.029,79 m, até o MC-08 de coordenadas geográficas 05º50'00" S e 45º35'35" Wgr. LESTE: do MC-08, segue pela margem direita do Córrego Enjeitado, sentido montante com distância de 46.173,99 m, até o MC-09, de coordenadas geográficas 06º00'55" S e 45º46'30" Wgr. SUL: do MC-09, segue por uma linha seca de azimute 292º28'10" com distância de 11.712,60 m, até o MC-10, de coordenadas geográficas 05º58'29' S e 45º52'22" Wgr.; daí, segue por um linha seca de azimute 277º18'05" com distância de 223.29 m, até M-11, de coordenadas geográficas 05º58'28" S e 45º'52'29" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 265º41'20" com distância de 999,65 m, até o M-12, de coordenadas geográficas 05º58'30" S e 45º53'02" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 264º36'20" com distância de 1.019,37 m, até a MC-13, de coordenadas geográficas 05º58'33" S e 45º53'33" Wgr.; daí segue por uma linha seca de azimute 270º19'31" com distância de 118,56 m, até o M-14, de coordenadas geográficas 05º58'33" S e 45º53'39" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 287º18'14" com distância de 852,50 m, até o M-15, de coordenadas geográficas 05º58'25" S e 45º54'05" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 296º44'59" com distância de 910,95 m, até o M-16, de coordenadas geográficas 05º58'11" S e 45º54'32" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 300º39'48" com distância de 2.092,20 m, até o M-17, de coordenadas geográficas 05º57'37" S e 45º55'30" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 299º18'13" com distância de 2.993,55 m, até o M-18, de coordenadas geográficas 05º56'49" S e 45º56'55" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 301º49'47" com distância de 1.994,74 m, até o M-19, de coordenadas geográficas 05º56'14" S e 45º57'50" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 302º27'20" com distância de 998,29 m até o MC-20, de coordenadas geográficas 05º55'57" S e 45º58'17" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 342º11'35" com distância de 877,46 m até o M-21, de coordenadas geográficas 05º55'30" S e 45º58'26" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 330º10'37" com distância de 207,37 m, até o M-22, de coordenadas geográficas 05º55'24" S e 45º58'29" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 308º39'55" com distância de 115,34 m, até o M-23, de coordenadas geográficas 05º55'22" S e 45º58'32" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 329º33'27" com distância de 216,06 m, até o M-24, de coordenadas geográficas 05º55'15" S e 45º58'36" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 07º23'18" com distância de 420,16 m, até o M-25, de coordenadas geográficas 05º55'02" S e 45º58'34" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 07º35'27" com distância de 24,07 m, até o M-26, de coordenadas geográficas 05º55'01" S e 45º59'34" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 345º25'11" com distância de 343,21 m, até o M-27, de coordenadas geográficas 05º54'50º S e 45º58'37" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 337º46'48" com distância de 232,29 m, até o M-28, de coordenadas geográficas 05º54'43" S e 45º58'40" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 332º02'23" com distância de 810,99 m, até o MC-01, de coordenadas geográficas 05º54'20" S e 45º58'52" Wgr. OESTE: Do MG-01, segue pela margem direita do Rio Mearim, sentido jusante com distância de 15.565,46 m, até o MC-02, início da presente descrição perimétrica.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1983