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Artigo 3º do Decreto nº 8.860 de 26 de Fevereiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Vital Rodrigues Pereira a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta mil réis (680$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.