Artigo 3º do Decreto nº 8.860 de 26 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Vital Rodrigues Pereira a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta mil réis (680$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.