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    3. Decreto 8.860 de 26 de Fevereiro de 1942

    Coração para favoritarDecreto 8.860 de 26 de Fevereiro de 1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

    Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o cidadão brasileiro Vital Rodrigues Pereira a pesquisar cristal de rocha e associados no lugar denominado Fazenda dos Três Córregos, em terrenos pertencentes a José Quintiliano Rodrigues Pereira, no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais. numa área de sessenta e sete hectares e oitenta ares (67,80Ha) limitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado à distância de trezentos metros (300m), rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); do canto leste (E) da casa sede da Fazenda dos Três Córregos e cujos lados, adjacentes a esse vértice. teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800m), quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º30' SE), oitocentos e cinquenta metros (850m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), respectivamente.

    Art. 2º

    Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

    Art. 3º

    O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta mil réis (680$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS Carlos de Souza Duarte

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1942