Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 88.589 de de 02 de Agosto de 1983

Promulga o Acordo, por troca de notas, referente ao Estabelecimento de Área "Non Aedificandi" na faixa Fronteiriça.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.