Artigo 2º do Decreto nº 88.589 de de 02 de Agosto de 1983
Promulga o Acordo, por troca de notas, referente ao Estabelecimento de Área "Non Aedificandi" na faixa Fronteiriça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.