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Artigo 1º do Decreto nº 88.589 de de 02 de Agosto de 1983

Promulga o Acordo, por troca de notas, referente ao Estabelecimento de Área "Non Aedificandi" na faixa Fronteiriça.

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Art. 1º

O Acordo, por troca de notas, referente ao estabelecimento de área " non Aedificandi " na faixa fronteiriça celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Governo da República do Paraguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contêm.