Artigo 2º do Decreto nº 88.582 de 2 de Agosto de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA ARARAQUARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.