JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 88.582 de 2 de Agosto de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA ARARAQUARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA ARARAQUARA LTDA., através do Decreto nº 973, de 17 de julho de 1936, para explorar na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º do Decreto 88.582 /1983