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Artigo 2º do Decreto nº 88.581 de 2 de Agosto de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO RÁDIO RURAL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.581 /1983