Artigo 2º do Decreto nº 88.581 de 2 de Agosto de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO RÁDIO RURAL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.