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Decreto nº 88.581 de 2 de Agosto de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO RÁDIO RURAL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.521/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 02 de agosto de 1983; 162º da independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de Novembro de 1983, a concessão outorgada inicialmente à RÁDIO RURAL DE CONCÓRDIA LTDA., através do Decreto nº 47.807, de 20 de fevereiro de 1960 e atualmente transferida à FUNDAÇÃO RÁDIO RURAL, para explorar na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decretos reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AURELIANO CHAVES H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1983