Artigo 1º do Decreto nº 88.581 de 2 de Agosto de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO RÁDIO RURAL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de Novembro de 1983, a concessão outorgada inicialmente à RÁDIO RURAL DE CONCÓRDIA LTDA., através do Decreto nº 47.807, de 20 de fevereiro de 1960 e atualmente transferida à FUNDAÇÃO RÁDIO RURAL, para explorar na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decretos reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.