Artigo 4º do Decreto nº 8.858 de 26 de Setembro de 2016
Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
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