Decreto de 1º de Fevereiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada naquele Município.
Decreto de 1º de Fevereiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Brasília, 1º de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
O Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de 10,8440 hectares, situada na Fazenda São João, naquele Município, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, registrada no Lº2 de R.G., sob o nº R2-1451, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
fernando henrique cardoso Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2000