Decreto de 1º de Fevereiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 1º de Fevereiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Brasília, 1º de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de 10,8440 hectares, situada na Fazenda São João, naquele Município, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, registrada no Lº2 de R.G., sob o nº R2-1451, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
fernando henrique cardoso Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2000