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Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2000

Autoriza o Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada naquele Município.

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Art. 1º

O Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de 10,8440 hectares, situada na Fazenda São João, naquele Município, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, registrada no Lº2 de R.G., sob o nº R2-1451, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2000