JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2000

Autoriza o Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada naquele Município.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2000