Artigo 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2000
Autoriza o Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada naquele Município.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.