Artigo 2º do Decreto nº 88.578 de 2 de Agosto de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DO PARANÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.