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Artigo 2º do Decreto nº 88.578 de 2 de Agosto de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DO PARANÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.