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Artigo 1º do Decreto nº 88.558 de 1º de Agosto de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada RÁDIO ELDORADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO ELDORADO LTDA., através do Decreto nº 42.944, de 30 de dezembro de 1957, publicado no Diário Oficial da União de mesma data, para explorar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional.

Art. 1º do Decreto 88.558 de 1º de Agosto de 1983