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Artigo 5º do Decreto nº 88.557 de de 01 de Agosto de 1983

Concede à empresa Lineas Aereas del Caribe S/A, LAC autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo de carga.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 88.557 de /1983