Artigo 5º do Decreto nº 88.557 de de 01 de Agosto de 1983
Concede à empresa Lineas Aereas del Caribe S/A, LAC autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo de carga.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.