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Artigo 3º do Decreto nº 88.557 de de 01 de Agosto de 1983

Concede à empresa Lineas Aereas del Caribe S/A, LAC autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo de carga.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da Lineas Aereas del Caribe S/A, LAC no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular de carga, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.

Art. 3º do Decreto 88.557 de /1983