Artigo 3º do Decreto nº 88.557 de de 01 de Agosto de 1983
Concede à empresa Lineas Aereas del Caribe S/A, LAC autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo de carga.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da Lineas Aereas del Caribe S/A, LAC no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular de carga, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.