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Artigo 2º do Decreto nº 88.557 de de 01 de Agosto de 1983

Concede à empresa Lineas Aereas del Caribe S/A, LAC autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo de carga.

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Art. 2º

A este Decreto, em sua publicação, acompanham o Estatuto e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto Nº 35.514, de 18 de maio de 1954.

Art. 2º do Decreto 88.557 de /1983