Artigo 2º do Decreto nº 88.557 de de 01 de Agosto de 1983
Concede à empresa Lineas Aereas del Caribe S/A, LAC autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo de carga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A este Decreto, em sua publicação, acompanham o Estatuto e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto Nº 35.514, de 18 de maio de 1954.