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Artigo 1º do Decreto nº 88.557 de de 01 de Agosto de 1983

Concede à empresa Lineas Aereas del Caribe S/A, LAC autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo de carga.

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Art. 1º

É concedida à Lineas Aereas del Caribe S/A LAC, com sede em Barraquilla, na Colômbia, autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo de carga, com o Estatuto que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 88.557 de /1983