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Artigo 4º do Decreto nº 88.556 de de 1º de Agosto de 1983

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 88.556 de de 1º de Agosto de 1983