Artigo 3º do Decreto nº 88.556 de de 1º de Agosto de 1983
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A disposição alterada pelo artigo 1º também se aplica às operações realizadas, nos seus estritos termos, no período compreendido entre a entrada em vigor do citado Regulamento e a data da vigência deste Decreto, vedada qualquer restituição.