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Artigo 2º do Decreto nº 88.556 de de 1º de Agosto de 1983

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda estabelecerá normas especiais de controle relativas às operações a que se refere o item com a redação dada pelo artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 88.556 de de 1º de Agosto de 1983