Artigo 2º do Decreto nº 88.556 de de 1º de Agosto de 1983
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda estabelecerá normas especiais de controle relativas às operações a que se refere o item com a redação dada pelo artigo anterior.