JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 88.556 de de 1º de Agosto de 1983

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O item IV do artigo 36 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV, a aguardente do código 22.09.07.00 da TabeIa, remetida, em recipiente de capacidade superior a um litro, pelos seus fabricantes, a estabelecimentos engarrafadores do mesmo produto, a comerciantes atacadistas ou a cooperativas de produtores, e destes dois últimos àqueles estabelecimentos engarrafadores." (Lei 4.502/64, Obs. 4 a ao Cap. 22 da Tabela).

Art. 1º do Decreto 88.556 de de 1º de Agosto de 1983