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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 88.546 de 26 de Julho de 1983

Dispõe sobre a composição dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pela lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, fixados pelo Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982, alterado pelo Decreto nº 87.443, de 3 de agosto de 1982, passam a ter as seguintes composições:

I

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Art. 1º, I do Decreto 88.546 /1983