JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 88.545 de de 26 de Julho de 1983

Aprova o Regulamento Disciplinar para a Marinha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.010 de 5 de outubro de 1955 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.545 de /1983