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Artigo 6º do Decreto nº 88.541 de de 21 de Julho de 1983

Cria a Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões, em área de terra que indica e dá outras providências.

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Art. 6º

Caso seja constatada na Reserva Ecológica a existência de depósitos minerais importantes para e economia do País, o Presidente da República poderá redelimitá-la a fim de permitir a exploração de tais jazidas.

Art. 6º do Decreto 88.541 de /1983