Artigo 4º do Decreto nº 88.541 de de 21 de Julho de 1983
Cria a Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões, em área de terra que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A administração da Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões será executada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal específica.