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Artigo 4º do Decreto nº 88.541 de de 21 de Julho de 1983

Cria a Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões, em área de terra que indica e dá outras providências.

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Art. 4º

A administração da Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões será executada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal específica.

Art. 4º do Decreto 88.541 de /1983