Artigo 3º do Decreto nº 88.541 de de 21 de Julho de 1983
Cria a Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões, em área de terra que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área líquida resultante da exclusão de que trata a artigo 2º é de 284.285,000 ha (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco hectares), com perímetro de 387.350 m (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinqüenta metros).