Artigo 2º do Decreto nº 88.541 de de 21 de Julho de 1983
Cria a Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões, em área de terra que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Deverão ser excluídos, da área descrita no artigo anterior (288.187,3775 ha), os imóveis correspondentes aos Títulos Definitivos, expedidos pelo Governo do Estado do Amazonas, no período de 1 897 a 1 900, no total de 3.902,3775 ha (três mil, novecentos e dois hectares, trinta e sete ares e setenta e cinco centiares), cujos proprietários, denominação, área e localização, respectivamente, encontram-se assim definidos: Cândido de Souza Lobo, Boca do Pati, 1.925,2050, Margem Esquerda Rio Pati; Acrísio Marques de Menezes, Lago Grande, 66,7975, Margem Esquerda lgarapé Capivara; Joaquim Ribeiro Cametá, Boa Vista, 1.910,3750, Margem Esquerda lgarapé Pati.