Artigo 2º do Decreto nº 88.539 de 20 de Julho de 1983
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor no terceiro dia posterior à sua publicação.
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
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