Artigo 6º do Decreto nº 8.850 de 26 de Fevereiro de 1942
Autoriza a Companhia Geral de Minas S. A. a pesquisar bauxita e, associados no município de Poços de Caldas do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta mil réis (370$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.