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Artigo 6º do Decreto nº 8.850 de 26 de Fevereiro de 1942

Autoriza a Companhia Geral de Minas S. A. a pesquisar bauxita e, associados no município de Poços de Caldas do Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta mil réis (370$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.850 /1942