Artigo 5º do Decreto nº 8.850 de 26 de Fevereiro de 1942
Autoriza a Companhia Geral de Minas S. A. a pesquisar bauxita e, associados no município de Poços de Caldas do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo