Artigo 3º do Decreto nº 8.850 de 26 de Fevereiro de 1942
Autoriza a Companhia Geral de Minas S. A. a pesquisar bauxita e, associados no município de Poços de Caldas do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.