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Artigo 1º do Decreto nº 8.850 de 26 de Fevereiro de 1942

Autoriza a Companhia Geral de Minas S. A. a pesquisar bauxita e, associados no município de Poços de Caldas do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Geral de Minas S. A. a pesquisar bauxita e associados no lugar denominado Chácara do Alemão ou Sérgio, em terrenos pertencentes à mesma, no distrito único do município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área, de trinta e seis hectares e trinta e dois ares (36,82Ha), limitada por um polígono mixtilíneo tendo um dos seus vértices situado na confluência do Córrego do Alemão e Ribeirão da Serra, ou do Campo do Meio, e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas; vinte e dois metros (22,m), dezessete graus nordeste, (17º NE) ; cinquenta e quatro metros (54,m), dois graus noroeste (2º NW) ; sessenta e dois metros (62,m), quinze graus nordeste (15º NE) ; quinhentos e noventa e dois metros (592 m), sessenta graus noroeste (60º NW) ; quarenta e dois metros (42,m), trinta graus nordeste (30º NE), respectivamente até encontrar o Córrego da Represa pela margem esquerda do qual segue para jusante até a confluência do mesmo no Ribeirão da Serra ou do Campo do Meio, prosseguindo pela margem direita deste último e para montante até o vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 8.850 /1942