JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 88.485 de 5 de Julho de 1983

Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O órgão Central do SIPEC baixará as instruções normativas que se tornarem necessárias à aplicação deste decreto.

Art. 8º do Decreto 88.485 /1983