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Artigo 8º do Decreto nº 88.485 de 5 de Julho de 1983

Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.

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Art. 8º

O órgão Central do SIPEC baixará as instruções normativas que se tornarem necessárias à aplicação deste decreto.