Artigo 8º do Decreto nº 88.485 de 5 de Julho de 1983
Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O órgão Central do SIPEC baixará as instruções normativas que se tornarem necessárias à aplicação deste decreto.