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Artigo 7º do Decreto nº 88.485 de 5 de Julho de 1983

Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.

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Art. 7º

O ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café far-se-á na classe inicial, mediante concurso público, em que serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho das correspondentes atividades, na conformidade do disposto no art. 3º deste decreto.

Art. 7º do Decreto 88.485 /1983