Artigo 7º do Decreto nº 88.485 de 5 de Julho de 1983
Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café far-se-á na classe inicial, mediante concurso público, em que serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho das correspondentes atividades, na conformidade do disposto no art. 3º deste decreto.