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Artigo 4º do Decreto nº 88.485 de 5 de Julho de 1983

Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.

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Art. 4º

A categoria funcional de Agente de Comercialização de Café, designada pelo Código: NM-1022 ou LT-NM-1022, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, fica considerada em extinção, nela permanecendo os atuais ocupantes que não satisfaçam as condições para o aproveitamento nas categorias funcionais do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, sendo-lhes asseguradas a progressão funcional e a ascensão funcional.

Art. 4º do Decreto 88.485 /1983