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Artigo 2º do Decreto nº 88.485 de 5 de Julho de 1983

Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café é constituído das categorias funcionais abaixo indicadas: - Inspetor de Café - Código: LT-CCC-2001; e - Agente de Atividades de Café - Código: LT-CCC-2002.

Art. 2º do Decreto 88.485 /1983