Artigo 2º do Decreto nº 88.485 de 5 de Julho de 1983
Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café é constituído das categorias funcionais abaixo indicadas: - Inspetor de Café - Código: LT-CCC-2001; e - Agente de Atividades de Café - Código: LT-CCC-2002.