Artigo 10º do Decreto nº 88.485 de 5 de Julho de 1983
Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.