JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 88.485 de 5 de Julho de 1983

Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 88.485 /1983