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Artigo 1º do Decreto nº 88.485 de 5 de Julho de 1983

Dispõe sobre a criação do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, designado pelo Código: LT-CCC-2000, compreendendo atividades de nível superior e de nível de 2º grau de ensino, referentes a planejamento, estudos, projetos e execução de trabalhos concernentes aos assuntos ligados a classificação, comercialização e fiscalização de café.

Art. 1º do Decreto 88.485 /1983