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Artigo 2º do Decreto nº 88.481 de 4 de Julho de 1983

Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

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Art. 2º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.481 /1983