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Artigo 1º do Decreto nº 88.481 de 4 de Julho de 1983

Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

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Art. 1º

Os parágrafos 6º e 9º do artigo 22 e o artigo 47 de Regulamento para o Corpo do Pessoal Gradua do da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971 e alterado pelos Decretos nº 80.096, de 04 de agosto de 1977, nº 87.119, de 20 de abril de 1982 e nº 87.791, de 11 de novembro de 1982, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 22 (...) § 6º - As promoções decorrentes de aplicação do disposto no parágrafo anterior não resultarão em aumento do efetivo fixado em Lei. § 9º - O disposto no § 5º deste artigo não se aplica ao Terceiro-Sargento do Quadro Complementar de Terceiros-Sargentos, ao Sargento Voluntário Especial e aos atuais Sargentos da Especialidade de Corneta-e-Tambor. Art. 47 - A promoção dos Sargentos das subespecialidades de Música e de Supervisor de Taifa continuará sendo dentro das vagas fixadas nas respectivas subespecialidades, exceto quando ocorrer o previsto no parágrafo 5º do artigo 22, deste Regulamento".

Art. 1º do Decreto 88.481 /1983