JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso VI do Decreto nº 8.848 de 12 de Setembro de 2016

Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional; d) Diretoria de Administração e Finanças; e e) Ouvidoria; (...)" (NR) " Art. 12-A À Ouvidoria compete:

I

coordenar o tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade;

II

moderar e mediar, frente ao público interno e externo, a busca de solução ou harmonização para os conflitos e crises;

III

elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos do INMETRO;

IV

coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - INMETRO RBMLQ-I;

V

coordenar e supervisionar os serviços prestados pelo seu call center , por meio de Discagem Direta Gratuita - DDG;

VI

coordenar a revisão, a divulgação e a disponibilização Carta de Serviços do INMETRO; e

VII

coordenar o atendimento às demandas oriundas da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação , por meio de atendimentos presenciais ou por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC." (NR)

Art. 8º, VI do Decreto 8.848 /2016