Artigo 5º do Decreto nº 8.848 de 12 de Setembro de 2016
Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INMETRO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Presidente do INMETRO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.