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Artigo 2º do Decreto nº 8.847 de 6 de Setembro de 2016

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016, que estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.847 /2016