Decreto nº 8.847 de 6 de Setembro de 2016
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016, que estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 e no art. 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, caput , inciso IX, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 2016; 195º da Independência 128º da República.
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2016 - Edição extra