JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto nº 8.847 de 6 de Setembro de 2016

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 e no art. 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, caput , inciso IX, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de setembro de 2016; 195º da Independência 128º da República.


    Art. 1º

    O Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2016 - Edição extra

    ANEXO

    Localidade Período Majoração (em %)
    Belo Horizonte e Confins - MG 29/7/2016 a 21/8/2016 50
    Distrito Federal - DF 30/7/2016 a 14/8/2016 50
    Manaus - AM 30/7/2016 a 10/8/2016 50
    Rio de Janeiro - RJ 24/7/2016 a 22/8/2016 150
    Rio de Janeiro - RJ 6/9/2016 a 19/9/2016 50
    Salvador - BA 30/7/2016 a 14/8/2016 50
    São Paulo e Guarulhos - SP 29/7/2016 a 20/8/2016 50