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Decreto nº 8.847 de 6 de Setembro de 2016

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016, que estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 e no art. 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, caput , inciso IX, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 2016; 195º da Independência 128º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2016 - Edição extra

Anexo

Texto

ANEXO Localidade Período Majoração (em %) Belo Horizonte e Confins - MG 29/7/2016 a 21/8/2016 50 Distrito Federal - DF 30/7/2016 a 14/8/2016 50 Manaus - AM 30/7/2016 a 10/8/2016 50 Rio de Janeiro - RJ 24/7/2016 a 22/8/2016 150 Rio de Janeiro - RJ 6/9/2016 a 19/9/2016 50 Salvador - BA 30/7/2016 a 14/8/2016 50 São Paulo e Guarulhos - SP 29/7/2016 a 20/8/2016 50

Decreto nº 8.847 de 6 de Setembro de 2016