Artigo 4º do Decreto nº 88.463 de 4 de Julho de 1983
Cria a Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria a Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, e dá outras previdências.
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